Algumas novidades nos procedimentos de agendamento consular. Nossas comunicações anteriores sobre o assunto são substituídas por esta notícia.
Aqui estão os avisos de alguns consulados:

Consulado de Curitiba

Aviso: Informamos aos interessados que a partir do dia 20 de abril de 2015 será ativado um novo sistema de agendamento on-line exclusivamente para o serviço de legalização de atos de registro civil para fins de requerimento do reconhecimento da cidadania italiana “jure sanguinis”, por parte de pessoas que já são residentes na Itália.
Salientamos que para a legalização de documentos para outras finalidades não é necessário o agendamento on-line, isto é, os interessados podem se apresentar diretamente aos nossos guichês.

Legalização para obtenção de cidadania por descendênçia

Caso os documentos a serem legalizados serão utilizados para a obtenção da cidadania italiana diretamente na Itália, o usuário deverá dirigir-se ao setor de legalização que atende através de agendamento. Os agendamentos são efetuados através do programa informático prenota on-line (link).

Documentação para as quais poderá ser solicitada a legalização

Cada usuário (o interessado ou um delegado) poderá legalizar os documentos necessários para a obtenção da cidadania somente de uma pessoa (o próprio interessado ou o delegante) e eventuais filhos menores do interessado ou delegante.

Consulado de São Paulo

A partir de hoje, 20 março de 2015, as legalizações das certidões necessárias para o reconhecimento da cidadania italiana junto a um Comune na Itália deverão ser agendadas online, através PRENOTA UNA VISITA.

Consulado italiano de Porto Alegre

1. DOCUMENTOS CUJA LEGALIZAÇÃO É NECESSÁRIA PARA PEDIDO DE CIDADANIA ITALIANA POR DESCENDÊNCIA A SER ENCAMINHADA DIRETAMENTE NA ITÁLIA

A. Certidão negativa de naturalização brasileira do antepassado nascido na Itália (acrescentar, além do nome correto, também todos os nomes que ele usava no Brasil. Exemplo: Giuseppe/José – Giovanni/João.

B. Fotocópia da certidão de nascimento/batismo e eventual casamento celebrado na Itália

C. As certidões brasileiras de nascimento, casamento e eventual outra certidão a pedido do interessado desde o antepassado até o requerente deverão ser segunda via da original na forma “inteiro teor”, com tradução simples em italiano (não juramentada) e assinatura reconhecida em Tabelionato reconhecido (veja lista Tabelionatos).

D. No caso de pessoas divorciadas com divórcio estabelecido por sentença com trânsito em julgado, o requerente deverá apresentar a separação e o divórcio: petição inicial, audiência, sentença com trânsito em julgado, todos  com tradução simples. Em todas as páginas do processo deverá constar a assinatura do funcionário ou diretor do Cartório do Tribunal de Justiça, devidamente reconhecidas em Tabelionato.
No caso de divórcio por via administrativa (Lei n. 11.441 de 04/01/2007), o requerente deverá apresentar Certificado de divórcio, emitido pelo Tabelionato, em original e com tradução simples.

E. Filhos nascidos de união não matrimonial (vale também para os ascendentes falecidos ou menos): veja item 4.2 da seção Cidadania.

NOTA: todos os pedidos de legalização deverão estar acompanhados da sua relação cronológica, como no modelo. 

PROCEDIMENTO DE AGENDAMENTO ON LINE DO PEDIDO DE LEGALIZAÇÃO DO PONTO 1. NESTE CONSULADO GERAL

Está ativo o Prenota-Online.

Consulado geral italiano do Rio de Janeiro

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM UTILIZADOS PARA O REQUERIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA JUNTO A UM “COMUNE” NA ITÁLIA

A legalização de documentos brasileiros a serem apresentados na Italia, diretamente pelo interessado, com a finalidade do requerimento da cidadania italiana, é um procedimento administrativo com o qual este Consulado Geral garante às autoridades italianas o valor legal da documentação emitida no Brasil. Sendo assim, trata-se de um procedimento especialmente delicado que necessita ser efetuado dentro das normas específicas abaixo relacionadas:

Validade do documento:

  • Certidões de Nascimento e/ou Morte não têm vencimento
  • Outras Certidões (casamento, etc….) têm validade de 6 meses
  • Certidões de Antecedentes criminais e Não Naturalização são válidas somente por 90 dias (conforme indicado no próprio documento)

1) A documentação deverá ser apresentada pessoalmente pelos interessados. Caso o interessado não possa comparecer, a legalização deverá ser solicitada por um parente especialmente autorizado para tal fim. A autorização deverá ter a firma do outorgante reconhecida em “Cartório” da circunscrição (estados do Rio de Janeiro e Espirito Santo) ou, caso o outorgante resida legalmente na Itália, a firma será reconhecida junto ao “Comune”, ou a um “Notaio”, ou a outra entidade pública. Esta mesma autorização poderá também ser redigida em português e ter a firma do interessado autenticada junto a uma Representação Consular brasileira na Itália. Caso o requerente não possua parentes residente no Brasil, poderá ser assistido por um advogado regularmente inscrito na O.A.B. com procuração específica como acima descrito.

Não serão aceitas solicitações de serviços consulares efetuadas por despachantes ou por terceiros que não sejam comprovadamente parentes dos interessados.

2) O interessado, ou seu procurador, deverá apresentar os seguintes documentos:

  • original do documento a ser legalizado (ou 2ª via em original) de emissão recente, com a firma reconhecida no ERERIO (Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores, localizado na Rua Marechal Floriano, n. 196 – Centro).
  • tradução em italiano do documento acima, efetuada por Tradutor Público Juramentado. Veja as listas para o Rio de Janeiro (Tradutores publicos juramentados Rio de Janeiro) e Espirito Santo (Tradutores publicos juramentados Espirito Santo) também à disposição no Setor URP deste Consulado). A tradução pode ser solicitada também no Istituto Italiano di Cultura (4º andar desta sede). O Consulado não se responsabiliza pela autenticidade dos documentos brasileiros nem pelo conteudo das traduções, limitando-se ao reconhecimento das assinaturas do funcionário do “Cartório” e as do Tradutor, respectivamente.

Os documentos obtidos por download pela internet serão aceitos somente se estiverem reconhecidos como “autênticos” pelo ERERIO.

  • comprovante de residência na Circunscrição Consular (Estado do Rio de Janeiro e Espirito Santo) no nome do requerente:. Os comprovante são os seguintes: “Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral” no qual conste o endereço residencial do requerente, bem como a data de inscrição (que não pode ser inferior a um ano); cópia da última Declaração de Imposto de Renda (caso seja baixada pela Internet, somente será aceita se tiver a validação do ERERIO).
    Em caso de dúvidas o Consulado reserva-se o direito de solicitar outros documentos para efeitos de comprovação da residência.

3) O pagamento das taxas consulares referentes à legalização dos documentos deverá ser efetuado em espécime, no ato da solicitação, diretamente ao funcionário encarregado. Nesta oportunidade será fornecido um recibo no qual constará a data de entrega da documentação. Não são aceitos cheques, nem cartões de crédito.

No caso em que o requerente seja legalmente residente na Italia (ou em outro Pais estrangeiro), o seu procurador deverá tambem apresentar, além da certidão do T.R.E., cópia de um comprovante de residência do requerente emitido por um Orgão oficial da Itália (o de outro Estado), ou seja: “Permesso di Soggiorno” válido, ou “Carta di Identità” ou “Certificato di Residenza” (os ultimos dois documentos são ambos emitidos pelo Comune italiano onde o requerente reside legalmente).

Para obter mais informações aconselhamos uma consulta à página específica do site do Min. das Relações Exterioes italiano:

http://www.esteri.it/MAE/IT/Italiani_nel_Mondo/ServiziConsolari/TraduzioneLegalizzazioneDocumenti.htm