Um cidadão italiano que perdeu a cidadania pode recuperá-la:
- Automaticamente após um ano a partir da data em que ele estabeleceu a residência no território da República, a menos que no mesmo período não vai desistir.
- Depois de uma declaração específica:
- se fazer o serviço militar no exército italiano;
- se tomar, ou tenha tomado, um emprego público pelo estado, mesmo no exterior;
- se residente no exterior, no caso estabeleca a sua residência na Itália dentro de um ano a partir da declaração apresentada à Autoridade Consular italiana;
- se estabeleceu a residência na Itália por pelo menos dois anos e prova que ele abandonou o cargo ou serviço militar contratado ou emprestado apesar da proibição expressa do Governo italiano.