Aqui algumas das questões mais frequentes sobre à cidadania italiana.

Se o seu caso não é entre os expostos, entre em contato conosco e teremos o maior prazer em respondê-las.

 

 


É POSSÍVEL OBTER A CIDADANIA ITALIANA ATRAVÉS DA MÃE?

Sim, desde que o requerente, filho/filha de um cidadão italiano, seja nascido depois de 1948/01/01.

QUAL É O PERÍODO DE VALIDADE DA CNN (CERTIFICADO DE NÃO NATURALIZAÇÃO)

O Ministério da Justiça no Brasil estabeleceu o prazo de validade máximo de tempo da CNN em um ano desde a sua expedição, uma vez que nos últimos anos alguns estrangeiros fizeram a naturalização e não aparecem nos dados do registro do Ministério. Os consulados italianos no Brasil estão fornecendo orientações para os municípios italianos no sentido de observar a data de emissão do certificado.

É POSSÍVEL AUTENTICAR UMA CÓPIA DE UM DOCUMENTO ESCRITO EM UMA LÍNGUA ESTRANGEIRA, SEM TRADUÇÃO PARA O ITALIANO?

A tese oposta à autenticação (sem a tradução do documento) chama – em geral – o art. 33, parágrafo 3, do TU, que prevê a obrigação de apresentar aos atos e aos documentos referidos no parágrafo 2, ou seja, atos e documentos elaborados no exterior por autoridades estrangeiras para usar no Estado, “uma tradução em italiano declarada conforme ao texto estrangeiro pela missão diplomática ou consular competente ou por um tradutor oficial”. Além de qualquer outra consideraçao sobre a referençia “aos atos e os documentos mencionados no parágrafo anterior”, em nossa opinião, a referida lei, que, aliás, repete o conteúdo do parágrafo 2 do art. 17 de L. 15/1968, dirigiu-se ao funcionário público destinatário do documento.

É POSSIVEL OBTER UMA NOVA CARTEIRA DE IDENTIDADE ANTES DO PRAZO PARA MUDANÇA DE RESIDÊNCIA E/OU DO ESTADO CIVIL?

Segundo o Ministerio do Interior de 31.12.1992, n. 24, pois “o legislativo não considerou necessário emitir um novo documento no caso de variação dos dados que não têm nada a ver com a identificação da pessoa” (argumentando ex art. 291 do Regulamento de TULPS que “prevê a emissão de bilhete de identidade duplicados apenas em caso de perda do mesmo, uma situação que podemos equiparar a subtração e deterioração“), segue-se que a função de identificação acima não é alterada pela “mudança de residência, profissão, estado civil, e por isso é completamente desnecessário, em tais casos, renovar a carteira de identidade“.

EU SOU UM CIDADÃO BRASILEIRO, CASADO COM UM CIDADÃO ITALIANO, DE QUEM ESTOU SEPARADO E EU JÁ TENHA OBTIDO O DIVÓRCIO. EU TENHO O DIREITO DE PERMANECER NA ITÁLIA?

O divórcio ou anulação do casamento com um cidadão da União não implica a perda do direito de residência dos membros da família que não tenham a nacionalidade de um Estado-Membro, desde que o casamento durou pelo menos três anos, para quais pelo menos um ano no país, antes do início do processo de divórcio ou de anulação.

COMO POSSO PEDIR O REAGRUPAMENTO FAMILIAR?

O estrangeiro pode solicitar a reunificação para os seguintes membros da família:

  • cônjuge não separado judicialmente e não menos de dezoito anos de idade;
  • filhos menores, incluindo o cônjuge ou nascidos fora do casamento, solteiros, desde que o outro progenitor, se existente, tenha dado o seu consentimento;
  • filhos adultos dependentes, se, por razões objectivas, não pode atender a suas necessidades essenciais da vida por causa de seu estado de saúde que leva a invalidez total;
  • pais dependentes, se eles não têm outros filhos no país de origem ou proveniência, pais com idade superior a sessenta e cinco, se outros filhos não são capazes de apoiá-los para documentados, motivos de saúde graves.

É POSSÍVEL RECUPERAR A CIDADANIA ITALIANA?

A reaquisição da cidadania italiana pode ser um resultado da declaração feita pela pessoa ao Diretor de Estado Civil do município de residência ou no Consulado italiano, se residente no exterior. Neste caso, a eficácia da declaração está sujeita a voltar para a Itália dentro de um ano dessa declaração.

PARA OBTER A CIDADANIA ITALIANA “JUS SANGUINIS”, QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Devemos considerar que a cidadania italiana é baseada no princípio da descendência, pois é italiano o filho nascido de um pai e/ou mãe italianos. Ao pedido deve ser anexada:

  • a certidão de nascimento do antepassado que emigrou no exterior;
  • atos de nascimento em relação aos ascendentes do requerente;
  • os registros de casamento do ancestral emigrado e de todos os descendentes;
  • atos de morte do ancestral emigrado e de todos os descendentes;
  • o certificado emitido pelo Estado estrangeiro que atesta a não naturalização estrangeira do antepassado emigrado ou a data de qualquer naturalização.

Os atos de nascimento, casamento e morte deve ser integral.

O QUE É O AIRE E QUEM PRECISA DELA?

É a Anagrafe Italiana dos Residentes no Exterior. (Lei 470 de 27/10/1988). Todos os cidadãos italianos que desejam viver em outro país por um período superior a 12 meses deve comunicar ao Consulado italiano o novo endereço. Este serve, entre outras coisas, para manter o direito de renovação do passaporte, embora não vivendo mais em Itália.

TENDO A CIDADANIA ITALIANA, VOCÊ PODE SE CASAR NA ITÁLIA?

Sim. Se você deve se casar na Itália com um cidadão brasileiro, devem ser apresentados todos os documentos (certificados integrais) traduzidos e legalizados pelo Consulado Italiano no lugar em que o requerente é residente. Lembre-se que esses certificados têm um período de validade definido e, antes de ser traduzido, devem ser registrados (por aposição de um carimbo) do Ministério de Relações Exteriores MRE (escritórios que fazem parte do consulado).

QUANDO VOCÊ ADQUIRE A CIDADANIA ITALIANA, VOCÊ PERDE A CIDADANIA BRASILEIRA?

Não. A nacionalidade brasileira só é perdida com uma declaraçao expressa em favor da aquisição de outra nacionalidade.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE VOCÊ PODE OBTER COM A CIDADANIA ITALIANA?

A cidadania italiana dá livre acesso a todos os países da União Europeia, com o direito de viver, estudar, trabalhar, participar de concursos, abrir um negócio. Além disso, facilita a entrada nell’EUA, para que você não vai mais precisar de um visto.

QUANTO TEMPO DEMORA, EM MÉDIA, PRA OBTER UM DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO

Para a emissão do “sem prejuízo”, que permite que o estrangeiro para obter um visto de entrada pelas autoridades consulares italianas e missões diplomáticas, leva 180 dias.

QUANTO TEMPO EU POSSO FICAR NO BRASIL COMO TURISTA?

O período máximo de permanência como turista é de 90 dias. Este período pode ser estendido, com a autorização expressa da Polícia Federal do Brasil, por mais 90 (noventa) dias, para um total de 180 (cento e oitenta) dias cada ano, contado a partir do dia de entrada como turista.

NÃO-UE CIDADÃO(A), CASADO(A) A UM(A) ITALIANO(A): QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIR A CIDADANIA ITALIANA?

Para pedir a cidadania italiana precisa a seguinte documentação:

  • certidão de nascimento completa, traduzida e legalizada no Consulado italiano;
  • registo criminal do país de origem, traduzido e legalizado;
  • certidão de casamento completa, traduzida e legalizada;
  • estado civil e residência; declarações fiscais dos últimos três anos;
  • cópia da autorização de residência válida.

Aviso: a legalização de documentos deve ser feita no Consulado de residência do requerente. O pedido deve ser apresentado à Prefeitura da área de residência.

É POSSÍVEL AUTENTICAR UMA CÓPIA DE UM DOCUMENTO ESCRITO EM UMA LÍNGUA ESTRANGEIRA, SEM TRADUÇÃO PARA O ITALIANO?

A tese oposta à autenticação (sem a tradução do documento) chama – em geral – o art. 33, parágrafo 3, do TU, que prevê a obrigação de apresentar aos atos e aos documentos referidos no parágrafo 2, ou seja, atos e documentos elaborados no exterior por autoridades estrangeiras para usar no Estado, “uma tradução em italiano declarada conforme ao texto estrangeiro pela missão diplomática ou consular competente ou por um tradutor oficial“. Além de qualquer outra consideraçao sobre a referençia “aos atos e os documentos mencionados no parágrafo anterior“, em nossa opinião, a referida lei, que, aliás, repete o conteúdo do parágrafo 2 do art. 17 de L. 15/1968, dirigiu-se ao funcionário público destinatário do documento.