BandiereEm relação a dupla cidadania, deve-se considerar que, a partir de 16 de agosto 1992 a aquisição de uma cidadania estrangeira não provoca a perda da cidadania italiana se o cidadão italiano não vai renunciar formalmente, salvo indicação em contrário dos acordos internacionais.

A denúncia por parte do Estado italiano da Convenção de Estrasburgo de 1963 significa que, a partir de 4 de junho de 2010, não ocorra a perda automática da cidadania italiana para os cidadãos que se naturalizam nos países signatários do mesmo.